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Você está enfrentando dificuldades no recebimento de seu aluguel? Seu locatário está inadimplente com as obrigações do contrato de locação? Deixou de pagar os encargos da locação?
Sabemos que essa situação pode ser bastante estressante e gerar muita insegurança ao Locador. Mas não se preocupe, pois existe uma solução legal e eficaz para resolver esse tipo de problema: a AÇÃO DE DESPEJO.
A ação de despejo é um instrumento jurídico fundamental para o proprietário de um imóvel locado recuperar a posse quando o locatário descumpre as obrigações contratuais, como o pagamento em dia do aluguel e demais encargos da locação (tais como condomínio e IPTU) ou a utilização do imóvel para fins diferentes dos acordados.
O despejo pode ser proposto juntamente com a ação de cobrança que, além do valor dos aluguéis atrasados, você poderá cobrar juros, multa e outras penalidades previstas em contrato.
A agilidade é fundamental quando se trata da necessidade de se realizar um despejo
A demora na resolução de um caso de despejo pode gerar prejuízos financeiros ainda maiores para o proprietário do imóvel. Afinal, cada dia que passa sem a posse do imóvel representa uma perda de renda, aumento dos custos com encargos e taxas da locação, além da própria depreciação do imóvel em razão da má conservação do locatário inadimplente.
Se você está passando por essa situação, conte conosco para recuperar a posse do seu imóvel e proteger o seu patrimônio. Estamos prontos para te auxiliar e encontrar a melhor solução para o seu caso.
Nosso escritório é especialista em direito imobiliário e possui ampla experiência em ações de despejo, contando com mais de 15 anos de experiência. Clique e saiba mais da Advocacia Leandro Bello e nossas Especialidades.
1) Quais são as violações do contrato de locação de imóveis que autorizam a ação de despejo?
As principais violações ao contrato de locação são (i) a falta de pagamento e/ou outras despesas previstas em contrato (tais como condomínio e IPTU); (ii) Infração contratual (violação das cláusulas contrato, tais como, por ex. a sublocação do imóvel, a realização de obras sem a devida autorização do proprietário ou a mudança da destinação do imóvel); e, (iii) Mau uso ou má conservação do imóvel.
2) Posso reaver o meu imóvel quando o locatário não descumpre o contrato de locação?
Em algumas situações específicas sim, tais como o término do prazo do contrato de locação, desde que observado os prazos e requisitos legais; para uso próprio, e em caso de venda do imóvel, desde que observado o direito de preferência do locatário.
3) Posso requerer algum tipo de indenização ao locatário inadimplente?
A depender do caso concreto sim, principalmente no que diz respeito à danos causados no imóvel.
4) Com quanto tempo de atraso de aluguel e/ou demais encargos posso ajuizar a ação de despejo?
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo para a propositura da ação de despejo por falta de pagamento. Isso significa que o proprietário pode ajuizar a ação a partir do primeiro dia de atraso.
5) É possível a concessão de medidas liminares em uma ação de despejo?
A liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser concedida no início de um processo, antes mesmo de uma decisão final do processo. Em alguns casos de despejo, a concessão da medida liminar autoriza o proprietário a reaver o imóvel de forma mais rápida, sem a necessidade de aguardar todo o trâmite processual.